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Pessoa Jurídica - 3 a 5 matrículas |
5% |
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- |
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Pessoa Jurídica - mais de 5 matrículas |
10% |
Extensão, Graduação e Pós-Graduação (Lato e Stricto Sensu) |
- |
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Conforme estabelecido no Regulamento |
Pro-Reitoria de Pós-Graduação |
Jailson Bittencourt de Andrade |
Danilo Hansen Guimarães |
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Pagamento à vista de todo o período letivo |
10% |
Graduação e Pós-Graduação |
Único tipo de desconto que é cumulativo aos demais |
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Ex-aluno de cursos de longa duração do SENAI BA |
10% |
Graduação e Pós-Graduação |
Apresentar documentação comprobatória no ato da matrícula |
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Familiar de Aluno matriculado em cursos de longa duração no semestre vigente. |
10% |
Extensão, Graduação e Pós-Graduação |
O vínculo deve ser comprovado no ato da matrícula. |
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Colaboradores do SENAI BA ou dependentes legalmente comprovados. |
30% |
Extensão, Graduação e Pós-Graduação |
O colaborador e/ou seu familiar perde o direito do desconto a partir do momento em que não mais exista o vínculo trabalhista com SENAI BA. |
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Programa de Bolsas de Estudo |
100% |
Graduação |
Conforme os critérios estabelecidos no Regulamento do Programa de Bolsas e no Edital vigente. |
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[Sindicatos e CIEB] Pessoa Física vinculada a sindicato |
40% |
Extensão, Graduação e Pós-Graduação |
A concessão do desconto está limitado a 10% do número de vagas anuais por curso/turma. As solicitações de bolsas e descontos devem ser emitidas pelos respectivos sindicatos patronais e enviadas para FIEB. |
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[Sindicatos e CIEB] Micro e pequena empresa |
40% |
Extensão, Graduação e Pós-Graduação |
A concessão do desconto está limitado a 10% do número de vagas anuais por curso/turma. As solicitações de bolsas e descontos devem ser emitidas pelos respectivos sindicatos patronais e enviadas para FIEB. |
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[Sindicatos e CIEB] Média Empresa |
30% |
Extensão, Graduação e Pós-Graduação |
A concessão do desconto está limitado a 10% do número de vagas anuais por curso/turma. As solicitações de bolsas e descontos devem ser emitidas pelos respectivos sindicatos patronais e enviadas para FIEB. |
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[Sindicatos e CIEB] Grande Empresa |
20% |
Extensão, Graduação e Pós-Graduação |
A concessão do desconto está limitado a 10% do número de vagas anuais por curso/turma. As solicitações de bolsas e descontos devem ser emitidas pelos respectivos sindicatos patronais e enviadas para FIEB. |